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O que é o FGC e o que está coberto?

 

O FGC ou Fundo Garantidor de Créditos é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras, que nasceu em novembro de 1995.

 

 

Quais os créditos com cobertura da garantia ordinária?

 

1 - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

2 - Depósitos de poupança;

3 - Letras de câmbio (LC);

4 - Letras hipotecárias (LH);

5 - Letras de crédito imobiliário (LCI);

6 - Letras de crédito do agronegócio (LCA);

7 - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);

8 - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

9 - Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

 

Os demais créditos não estão cobertos pela garantia ordinária do FGC, incluindo:

 

Primeiro, conforme listado pelo site do próprio FGC:

1 - Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

2 - As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

3 -  Os depósitos judiciais;

4 - Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;

5 - Os créditos de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento;

6 - Os créditos representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

7 - Letra Imobiliária – LI

8 - A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

 

 

Considerando a nomenclatura mais usual nas plataformas de investimento, os principais são:

 

  • Títulos do Tesouro Nacional (Tesouro Direto);
  • Fundos de investimento de todos os tipos;
  • Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
  • Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Debêntures;
  • Ações e derivativos;
  • Letras financeiras (LF); Letra Imobiliária (LI) e Letra Imobiliária Garantida (LIG).

 

 

Qual o limite de Cobertura Ordinária?
 

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, é limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), incluindo o rendimento acumulado.

Nas contas conjuntas, esse valor da garantia é dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual, ou seja, se numa conta com 2 titulares tiver R$300.000,00, como o limite é R$250.000, cada um receberá R$125.000,00.

 

Limitação da garantia até R$ 1 Milhão

 

Em 21 de dezembro de 2017, foi aprovado pelo CMN a alteração no Regulamento do FGC, estabelecendo teto de 1 milhão de reais para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos.

Detalhes e exemplos disponíveis no site do FGC.

 

Garantia Especial

 

O Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, conta a garantia especial do FGC, atendidas as exigências legais.

Apenas para contas de um só titular (excluem-se as contas conjuntas).

 

Mas o FGC tem todo o dinheiro necessário?

 

A meta constante no regulamento do FGC é de manutenção de liquidez equivalente a 2,5% do total dos saldos das contas cobertas pela garantia, no conjunto das instituições associadas (podendo variar entre 2,3% e 2,7%).

Esse valor é baseado em vários estudos e passa pelo crivo do Banco Central.

A maior perda indenizada pelo FGC foi a do Banco Bamerindus do Brasil S.A., em 1997, quando indenizou quase 4 bilhões de reais a 3.913.229 clientes.

O último caso em que o FGC foi acionado, foi em março de 2021, para cobrir R$ 119,5 milhões de 2.132 clientes da CHB - Cia Hipotecária. Os pagamentos foram feitos 34 dias após o fechamento da instituição.

 

 

 

Para mais detalhes, consulte o site do FGC - https://www.fgc.org.br/

 


 

Fonte: https://www.fgc.org.br/

 

 

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Publicado em 02/01/2023